Ele e mais três pessoas foram condenados por fraude a licitação e desvio de verba na construção do Hospital do Câncer.
A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Macapá João Henrique
Rodrigues Pimentel a seis anos de prisão. Ele e mais três pessoas
estavam envolvidas em esquema de fraude a licitação e desvio de verba
pública. A decisão judicial analisou os procedimentos adotados para
construção do Hospital do Câncer de Macapá, orçado em de mais de R$6
milhões.
Na denúncia, o Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) também
acusou o então secretário de Obras do município Giovanni Coleman de
Queiroz e os proprietários da Método Norte Engenharia, Luiz Eduardo
Pinheiro Corrêa e Francisco Furtado Leite. A ação foi ajuizada em 2005,
após a Operação Pororoca.
O MPF/AP demonstrou, na ação, o esforço da administração municipal em
favorecer a empresa Método Norte Engenharia nas licitações para a
construção do Hospital do Câncer. Após vencer os certames, a prefeitura
ainda firmou ajustes, revisões e alterações ilegais nos contratos com a
empresa. Com a conivência da prefeitura, a Método Engenharia apresentou
valores superfaturados para realização das obras.
Para a Justiça Federal, “o réu João Henrique Rodrigues Pimentel, que
deveria ser o maior zelador dos recursos financeiros da municipalidade,
na verdade não passava de mais um criminoso a agir contra os cofres
públicos em benefício próprio e de terceiros”.
Penas - Com a sentença, o ex-prefeito e vereador
eleito de Macapá João Henrique Rodrigues Pimentel (PR) foi condenado a
seis anos de reclusão em regime inicial semiaberto e pagamento de multa.
Para o ex-secretário de Obras, Giovanni Coleman de Queiroz, a Justiça
determinou pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, também em
regime inicial semiaberto e multa. Eles foram condenados por fraude a
licitação e corrupção passiva, ou seja, por receber vantagem indevida em
razão da função pública.
Os empresários Luiz Eduardo Pinheiro Corrêa e Francisco Furtado Leite
foram condenados por fraude a licitação e corrupção ativa – oferecer
vantagem indevida a funcionário público em troca de benefícios. Cinco
anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, é a pena
aplicada ao primeiro e quatro anos e seis meses, ao segundo. Ambos
também vão pagar multa.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Amapá
Procuradoria da República no Amapá
Fonte:chicoterra.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário